segunda-feira, 29 de março de 2021

Transferência de Competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia!

 



 


No passado dia 25 de março, foi aprovada em Conselho de Ministros a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.


 


A necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de 3 milhões de animais de companhia registados.


 


Justifica-se, pois, um tratamento autónomo e reforçado neste domínio, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais.


 


No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os seguintes diplomas:


- Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);


- Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,


- Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.


 


O Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.


 


Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021. Assim, a saber:


 


1) Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;


2) Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;


3) Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;


4) Estratégia Nacional para os Animais Errantes;


5) Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;


6) Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;


7) Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;


8) Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;


9) Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;


10) Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.


 


Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, no quadro das suas novas atribuições, hoje aprovadas. Competirá ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas.


 


O estatuto do Provedor do Animal, figura prevista no Programa do Governo e inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2021 atribui ao/à titular deste cargo a missão de defesa do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.


promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.


 


Finalmente o o Estado toma um atitude séria, sendo dado um grande passo para a defesa dos animais e solucionar os vários problemas a nivei nacional com os animais errantes.


O nosso clube espera que a legislação e programa seja colocado em prática o mais rápido possível.


Sabemos que há um longo caminho a percorrer...


 


 

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