quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Os senhorios não podem proibir animais de estimação nas casas arrendadas mas...

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...por vezes, isso só é válido na teoria.


Na prática, nem sempre é cumprido.


 


Há muitas formas de os senhorios contornarem a lei seja, simplesmente, não celebrando o contrato ou, já havendo contrato em vigor, quando puderem, não o renovando.


E há ainda os que, apesar da lei, continuam a colocar essa cláusula de proibição nos contratos. Confiando que os inquilinos, necessitados de um local para viver, aceitarão essa condição sem reclamar, e sem levar o caso a tribunal. 


No caso dos cães, há ainda os que tentam "tapar o sol com a peneira", permitindo a sua presença no exterior, mas proibindo-a no interior da habitação.


 


E, apesar de já haver decisões judiciais condenatórias em alguns dos casos denunciados e levados à justiça, a regra, infelizmente, continua a ser a resignação, a aceitação da proibição, o silêncio e inacção, a procura de alternativas.

2 comentários:

  1. A minha senhoria deixou; tenho 2 gatos.
    A minha senhoria tem 5 gatos, e já cá veio a casa ver os meus.

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  2. A minha também não se opôs, apesar de na altura ainda o poder fazer, talvez porque também ela tinha gatos. Mas já vi contratos feitos recentemente, em que vinha uma cláusula que proibia animais de estimação dentro de casa.

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O Rafael gosta de peluches