segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Animais de companhia no Divórcio!

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O post de hoje vai dar-vos a conhecer a nova lei para os Animais de Companhia no caso de divórcio!


No Pet Festival, assisti a um Workshop muito interessante dado pela Dra. Sandra Horta e Silva " Animais de Companhia no Divórcio", o novo estatuto jurídico dos animais no Direito da Família.


 


Com a entrada em vigor da nova lei n.º 8/2017 a 1 de Maio de 2017, onde finalmente os animais são definidos como seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza (Artigo 201.º-B do Código Civil).


 


O que isso implica, no caso de divórcio? Tal, quando há filhos e tem que se definir a custódia parental, quando existem animais, há que regular o destino de animais de companhia.


 


Regras do regime de bens aplicável ao casamento:


comunhão geral, comunhão de adquiridos e separação


 


São exceptuados da comunhão " Os animais de companhia que cada um dos cônjuges tiver ao tempo da celebração do casamento". Independente do Regime de Bens, em caso de divórcio, há sempre que regular o destino dos animais de companhia.


 


Quais os critérios de atribuição da confiança judicial dos animais de companhia.


Artigo 1305.º-A


Propriedade de animais


 


1- Assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie.


2 - A garantia de acesso a água e alimentação.


3- A garantia de acesso a cuidados médicos-veterinários.


4- Infelizmente o direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de ,sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. ( Situações que muitas vezes acontecem, quando um casal se separa).


5. interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal. Um exemplo, real e simples que a Dra. Sandra deu, e é de fácil de compreensão. O Juiz pergunta a cada um dos cônjuges quem quer ficar com o animal? Um diz que quer ficar com ele e outro responde que não se importa de ficar com ele, conseguem perceber a diferença?!


 


A lei ainda tem muita lacunas, mas há vários grupos a trabalhar neste assunto, para proteger melhor os animais!


 


Quem estiver interessado em saber mais sobre este assunto e quiser que lhes envie o Power-Point apresentado no Workshop, que a Dra. Sandra, gentilmente me enviou.  Enviem uma mensagem para a caixa de mensagens do nosso Clube, não se esqueçam de enviar o vosso email.


Espero que este post tenha sido útil e informativo!


 

7 comentários:

  1. Obrigada Sofia, não podia estar mais de acordo.

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  2. Achei muito importante esta partilha! A maioria das pessoas desconhece.

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  3. Estou muito bem com o meu marido mas, não evito pensar nas coisas e uma delas foi esta. Conclui que o meu Jonas ir "sofrer" porque o dono faz umas coisas e a donas outras. Não quer dizer que eu não possa fazer as do meu marido e vice-versa, como já aconteceu ele ter de ir para fora, mas o gato chegando aquela hora e assim sentia-se sim. Para além se naquela semana que ele, Jonas, estivesse for, ui, como sofreria. Para além disso os gatos não gostam de sair do seu meio ambiente.

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  4. Ainda a semana passada me falaram de um divórcio em que ela ficou com o cão dele (se bem que tenha sido por uma questão de espaço) e ela acabou atacada no peito.
    Os animais sentem, claro que sentem!

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  5. A advogada referiu que no caso dos gatos é diferente a avaliação, pois eles não gostam de mudanças!

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  6. Os gatos gostam da sua rotina, da sua casa; deve ser bem mais fácil para os cães.
    É um tema interessante... eles merecem essa reflexão!

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O Rafael gosta de peluches