"Há uns tempos atrás, a irmã de uma amiga minha precisou de mudar de casa. Não podia dar-se ao luxo de escolher muito e, quando surgiu uma à sua medida, para arrendar, foi-lhe dito pelo senhorio que não permitia animais de estimação na casa.
E ela, sem ter mais tempo nem possibilidades de procurar outra casa, nem hipótese de deixar as suas gatas aos cuidados de nenhum familiar, foi obrigada a entregá-las numa associação, para adopção.
Algo que lhe deve ter custado imenso, e que deve ter feito com o coração apertado, uma vez que uma das gatas já estava com ela há vários anos.
Uns meses depois, esse senhorio que a proibiu de ter animais em casa, levando-a a fazer algo que nunca pensou ter que fazer na vida, mudou de ideias, e agora já não impõe restrições!
A irmã da minha amiga foi, então, à associação, tentar recuperar as suas meninas. Teve sorte com uma. A outra, já tinha sido adoptada, e nunca mais a verá..."
Como este caso, existem muitos mais em que os senhorios, ou as próprias regras dos condomínios, impedem qualquer pessoa de ter animais de estimação em casa.
Os principais visados são, impreterivelmente, os gatos e os cães. Porque miam ou ladram a toda a hora. Porque fazem muito barulho e incomodam os vizinhos. Porque destroem tudo em casa. E outros motivos quaisquer que queiram invocar.
A minha senhoria, por exemplo, chegou a perguntar-me, assim a modos que preocupada, se as nossas gatas não arranhariam as portas!
E, no fundo, tanta preocupação para quê? Certas pessoas, a quem arrendam as casas, deixam-nas muitas vezes mais destruídas, e em pior estado, que muitos animais. Certas pessoas, discutem e fazem mais barulho, que aquele que é apenas a fala dos animais.

Mas, mais do que analisar de os senhorios terão ou não razão para impôr estas restrições, a questão é: serão legais?
O Tribunal do Porto decidiu dar razão a uma inquilina que, apesar de ter assinado o contrato que impedia animais no local arrendado, quis manter o seu cão em casa - notícia AQUI.
Ainda assim, o que diz a lei sobre este assunto?
Será que a decisão dependerá sempre, sendo a lei omissa nesta matéria, da interpretação que o juiz fizer de cada caso em específico?
O que deverá ser tido em conta no momento de tomar a decisão a favor do inquilino, ou do senhorio, no que respeita à manutenção ou restrição de um animal de estimação?
E que peso terão vizinhos nessa decisão?
É certo que estando o inquilino a pagar renda por um espaço que só ele usufrui, terá o direito de ter com ele o seu animal de estimação. Mas se, ainda assim, o facto de ter esse animal em casa prejudicar ou violar, de alguma forma, os direitos dos vizinhos?
Ainda há bem pouco tempo comentei com o meu marido "quando for pagar a renda, o mais certo é a senhoria reclamar do barulho que a Amora faz". É que ela, quando está com o cio, mia bem alto e de certeza que se ouve no andar de cima. E isto chega a durar 4/5 dias.
E o que fazer quando um cão, por exemplo, mesmo sabendo que ladra porque é a sua fala, ladra de tal forma que impede o sossego dos restantes moradores?
Sendo assim, a questão que aqui coloco em debate é - Proibição de animais de estimação em casas arrendadas - sim ou não?
Deixem a vossa opinião!
Um tema interessante, Marta.
ResponderEliminarQuando um senhorio aluga a casa, vai usufruir por um tempo indeterminado de um aluguer, logo, à partida, a casa é de quem habita nela.
Se os inquilinos têm animais de estimação, são responsáveis pelo que possa acontecer lá dentro e qualquer estrago que haja, têm de assumir a reparação.
Todos sabemos que há pessoas que estragam as casas, mais que os animais e sei de casos destes.
Os animais não falam, reconheço que é muito incómodo quando ele ladra e/ou mia.
Por exemplo, a minha gata foi esterilizada. De vez em quando o som do seus miar é demasiado alto, deixa-me preocupada, vou ver o que se passa.
Tento acalmá-la.
Se alguma coisa cai ao chão, raramente acontece, o que fazer?
Nós não deixámos cair tanta coisa, por vezes de noite que pode assustar quem descansa?
E falar alto? E a música alta durante a noite, também?
É difícil opinar porque está em questão animais que vivem connosco, que nos conhecem muito bem, mas não sabem falar.
O que será mais viável, penso eu, será o senhorio estabelecer que quer ou não quer animais de estimação na casa que aluga embora, lá volto à questão, o arrendatário tem como sua casa, logo tem de assumir as reparações dos estragos que ele ou o seu animal fizerem.
Para mim, é sim.
Já lá vão uns anos valentes, que umas pessoas ali do prédio onde moro, levaram à assembleia de condóminos a proibição dos animais circularem pelas partes comuns. Umas senhoras achavam incómodo (segundo elas perigoso) os cães andarem dentro dos elevadores. Sem que tivessem ganho interesse, passaram para a "sujidade que os animais trazem a rua e obrigam a limpezas desnecessárias". Felizmente, muita gente tinha animais domésticos e não aceitou a proposta. Mas, há um outro ali perto que o regulamento interno proíbe animais domésticos de circularem pelas partes comuns sem estarem dentro de caixas protectoras.
ResponderEliminarA nível de casas alugadas, cabe ao proprietário decidir quem e como podem usar o espaço.
As pessoas, fazem mais estragos que os animais!
ResponderEliminarNem, quero pensar no que ela passou ao ter que as deixar. :(
Bem, eu não sei bem o que dizer. Pois se o senhorio aluga a casa, os moradores deveriam poder ter os seus animais. Claro que tem de haver alguns cuidados. Por exemplo, o meu vizinho de cima tem uma cadela linda, efucada e doce, nem damos conta dela, a não ser numa ou outra noite que fica sozinha em casa, aí uiva a noite toda. Parece que está a chorar, parece triste... Mas ainda ninguém se queixou nas reuniões de condomínio.
ResponderEliminarÉ um assunto muito subjetivo...